sábado, 16 de maio de 2009

A U S T E R I D A D E

"Há grandes homens que fazem com que todos se sintam pequenos. Mas o verdadeiro grande homem é aquele que faz com que todos se sintam grandes." 

Amigos, nós fizemos a nossa parte como cidadão, guaujaense, eleitor, um profissional que gostaria de trazer a cidade eventos, espetáculos, enfim, projetos que alem de projetar nossa querida cidade ao mundo, geraria sem duvída alguma empregos à diversas pessoas.

Nota-se sempre pessoas que acima do interesse comum, preterem interesses próprios e de terceiros, ofensas, meras palavras nas presas de homens que galgam o poder de forma obscura. O reflexo dos eventos apresentados, apesar de 150 dias de gestão, poderão ser vistos com 1.000/1.500 dias.

Nossos pais sempre nos ensinaram: - Filho, seja reto, ande reto, afinal a arvore que nasce torta, crescerá torta. Espelhando-se nos exemplos da minha familia, tomei coragem e fiz o que milhares de pessoas gostariam de fazer e não têem coragem, enfim, mostrei a cara, e o resultado está em dezenas de veiculos de comunicação, locais e nacionais.

Amigos, como cidadãos, temos que fiscalizar, cobrar, brigar, porque a arvore já está torta e, infelizmente adubada pelo pior, vários homens que foram eleitos para fiscalizar o executivo e trocam seu poder, um atributo delegado por votos do pobre cidadão, trocam por cargos, permissões de uso, enfim vantagens próprias que destroem à unica coisa que restou ao povo do Guarujá: "esperança".



Jornal Primeira Hora

Jornal do Guarujá

Jornal Estância do Guarujá

sexta-feira, 15 de maio de 2009

A CONTRAPARTIDA SOCIAL

A CONTRAPARTIDA SOCIAL E O GOVERNO

A polêmica entre Governo e Artistas sobre a distribuição da verba de patrocínio das estatais se perdeu no medo histórico, e mais do que justificável, do retorno sorrateiro da ditadura com seu dirigismo cultural e controle na expressão das idéias. 

A repressão vivida pelos artistas é um fato na história de nosso país e deve ser relembrada a cada momento de forma a ser evitado qualquer risco de seu retorno. Contudo, não pode traduzir-se em engessamento de ações do Governo na definição das políticas públicas para o país, e na garantia do acesso da sociedade aos bens culturais produzidos. 

A contrapartida social em projetos culturais incentivados não é uma discussão nova. Pode parecer sacada da cartola do Fome Zero e com cheiro de atitude politiqueira, mas é anterior a este governo. A comunicação truncada pelo discurso dissonante do Governo e pela grita de alguns produtores contribuiu fortemente para desvirtuar o foco do problema. 

Na verdade, a necessidade de mudanças na distribuição dos patrocínios incentivados para garantia do acesso e distribuição do bem cultural, a formação de mão de obra especializada, e a distribuição das verbas de forma mais democrática - ou seja, não regionalizada e não concentrada nos mesmos produtores - é diagnóstico já levantado pelo governo anterior, bem como demonstrado em estudos sobre a aplicação dos recursos dos incentivos fiscais. 

Não se trata de revogar as leis de incentivo, uma vez que se traduziu em mecanismo eficiente com o notório aumento da produção cultural. Porém, a discussão da distribuição das verbas e do acesso à produção cultural é salutar e necessária. A verba é disponibilizada pelo Governo não só para que a produção seja realizada, mas também para que os cidadãos tenham acesso à ela. 

Desta forma, o produtor cultural pode e deve incluir em seu projeto a contrapartida social. Esta pode vir de diversas formas, como acesso gratuito ou a preços populares, capacitação de jovens profissionais, reversão de renda para comunidades carentes, ou qualquer outra ação que a criatividade e a solidariedade tornarão possível. 

A exigência de contrapartida não é dirigismo cultural, pois não discute o mérito ou o conteúdo da obra. O artista pode criar e produzir o que quiser. É na verdade, a garantia de que a sociedade não custeará produções para poucos, com ingressos a R$ 200,00 e lugares sobrando. A formação de profissionais e de público depende do acesso, e sua garantia é obrigação do Governo e deve ser perseguida em todas as suas ações. A sociedade, que paga pelas produções através de dinheiro público, tem o direito de que a contrapartida seja exigida pelos seus representantes no Governo. 

A discussão da forma da distribuição das verbas de incentivo e principalmente das verbas das estatais deve prosseguir. A classe artística deve ser ouvida (fora do circuito Rio e São Paulo, inclusive) e envolvida no processo de adequação dos procedimentos, assim como os demais interessados na política cultural do país. É legítima a criação e expressão livre, mas é também legítimo o direito da sociedade ao acesso as obras.

terça-feira, 12 de maio de 2009

CARTÃO VERMELHO PARA A PREFEITA!!!!!

CIDADÃO PEDE A CASSAÇÃO DA PREFEITA MARIA ANTONIETA DE BITO (PPL-MR8)

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ.  

 

                                      Eu, Ricardo Cavalcanti Lopes, brasileiro, professor, portador da cédula de identidade Rg nº 00.000.000/0, portados o título de eleitor nº 000000000000- Zona 212 – Seção 257, domiciliado à Estrada de Pernambuco nº 000 –  Praia do Pernambuco – Guarujá/SP, venho respeitosamente perante a Vossa Excelência, com fulcro o Decreto Lei nº 201.67,  o acatamento e instauração de processo de cassação da Prefeita Municipal de Guarujá – Senhora Maria Antonieta de Brito, pelos fatos e fundamentos abaixo declinados.

  

Dos Fatos

(da exigência de uma ilegal contrapartida social).

 

                                      Na última temporada de verão,  animado pelas promessas de moralidade e de correção exalados durante a última campanha municipal, bem como objetivando divulgar nossa cidade e gerar empregos,  consegui trazer um evento denominado “ARENA SKOL” para a praia de Enseada.

 

                                      Todas as exigências legais foram atendidas pela empresa promotora do evento, contudo, inexplicavelmente, durante o trâmite das licenças de praxe, surgiram assessores da Prefeita Municipal de Guarujá de nome GURJÃO e MIGUEL MANSO, EXIGINDO uma relação de materiais, donde alcunhou de CONTRAPARTIDA SOCIAL (conforme documentos que acompanha a inicial – com a própria letra do assessor).

 

                                      Indignado, pois não existe qualquer obrigação legal para tanto, prontamente não sucumbi a tamanha ilegalidade, contudo recebi no dia 16/01/2009 um estranho telefonema do Senhor Guilherme da Costa Cruz, Coordenador Regional do PMDB (mesmo partido da Senhora Prefeita Municipal), in verbis:

 

“ Guilherme: Jogaram vc contra o Miguel. Falando do MR8. Que porra é essa!!

 

Ricardo: O Guilherme o Miguel me ameaçou dizendo que se não desse a contrapartida  do evento aqui o bicho ia pegar para o meu lado eu tenho a gravação aqui o Miguel me ligou velho.

 

Guilherme: Quando.

 

Ricardo: Ele me ligou na terça-feira falou cadê a contrapartida social que vc falou do evento eu dei ontem eu dei ontem a contrapartida social e ele me ligou me ameaçando

Guilherme: Como assim ameaçando

 

 Ricardo: Ameaçando a coisa está preta para o teu lado aqui tem que dar aqui a contrapartida social que são os computadores, as mídias de DVD as coisas aqui. Se não tiver contrapartida social está cassando o alvará da arena do Guarujá.

 

Guilherme: Sei e foi cancelado. (transcrição da conversa anexa)

                            

                                      Curioso sobre a cobrança abusiva, travestida de contrapartida social, gravei uma conversa com o empresário que explorava um tobogã em frente ao Aquário de Guarujá, donde também confirmou a existência da irregularidade. Aliás, evento que também foi paralisado pela Prefeitura Municipal.

 

                                      Por incrível que pareça, no Programa do Augusto de 08 de abril de 2009, transmitido pela Guaru TV, o Senhor Adilson Cabral, Diretor de Relações Institucionais, CONFIRMOU A EXISTÊNCIA DA COBRANÇA, contudo tentando dar um viés de legalidade assim colocou:

         

“Augusto: Fez muito bem viu, Adilson, Adilson. Eu acho importante , até eu. Eu gostaria que vc viesse aqui ao vivo no programa ate pra que vc tenha o mesmo espaço a mesma tranqüilidade né, por telefone, melhor no sem fio, por telefone naturalmente que vc fica um pouco prejudicado, mas o que vem a ser essa contrapartida social que por exemplo de acordo com o Ricardo pessoal da comunicação exigiu dele pra fazer um evento. Eu tenho informação de alguns fornecedores  que na hora que vão receber o cheque lá na contabilidade tem que se dirigir ao gabinete e conversar com o secretario de gabinete ou alias secretario de governo a respeito de contrapartida sociais vc tem  informações sobre esse assunto.

 

Adilson Cabral: Exatamente eu sou diretor de relações institucionais na secretaria de governo né eu sou vinculado diretamente ao secretario Ricardo Joaquim de forma bem sucinta é claro que eu fico totalmente a disposição para ir ao seu programa esclarecer de uma maneira mais ampla, mas de forma bem sucinta esse é um mecanismo novo que esse governo veio implementar da gente dar agilidade a algumas coisas, por exemplo, nos sabemos que o município tem diversas demandas a serem atendidas e a velocidade da administração publica para atender a essas demandas não é do jeito que nos gostaríamos né não preciso nem dizer aqui a dificuldade financeira que nos encontramos a administração, então o q nos pensamos esse assunto especifico desse evento citado pelo companheiro Ricardo que esta ai.Aconteceu na época da temporada, na época da temporada é época que a cidade está mais movimentada não é verdade a população praticamente triplica e muita e muitas empresas, produtos  procuram a nossa cidade para expor a sua marca. Eles vêem recolhem as suas taxas previstas no código tributário do município e aproveitam nesse momento que a cidade tem muitas pessoas e fazem a exposição da sua marca e com certeza com essa exposição obtém um grande retorno financeiro claro todos nos sabemos disso. Então nos pensamos o seguinte temos uma demanda e varias coisas precisam ser feitas na administração o pessoal Chega no inicio da administração e precisa de uma resposta rápida, considerando o caixa da prefeitura gente não consegue está resposta rápida o que nos fizemos vamos chamar todos eles na época do verão que querem expor a sua marcar e propor o seguinte olha nos temos varias demandas esse exemplo da área da comunicação ah precisava de material, mas temos demandas também no albergue, nas casas de passagens, nas casas abrigo e né nos equipamentos da secretaria de assistência social, nos tínhamos diversos veículos da guarda civil parados por falta de manutenção o que tomamos o seguinte vamos chegar para essas pessoas e querem aproveitar o momento no município para expor a sua marcar e falar vc não quer colaborar com a nossa cidade com uma contrapartida social, alem dos recolhimentos das taxas e ajudar nas demandas vc na medida do possível atendem essas demandas. Não é exigido contrapartida social as pessoas são chamadas.”  (transcrição do programa anexa)

 

                                      Portanto Senhor Presidente, está devidamente confirmado a existência de um esquema de cobrança, além das exigências legais, no seio da nova Administração Municipal.

  

Do crime de responsabilidade cometido.

  

                                      Fato absolutamente incontroverso é a existência de uma cobrança, maliciosamente denominada de contrapartida social.

 

                                      Outro fato de sublime relevância, é que inexiste qualquer lei que autorize a municipalidade cobrar/ exigir ou receber, qualquer benefício denominado de contrapartida social, em especial no que concerne a permanência e funcionamento de qualquer evento na cidade de Guarujá.

 

                                      Sem qualquer dúvida, tal esquema toca o artigo 1º inciso XIV do Decreto Lei nº 201/67, in verbis:

 

Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipais, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

(........)

   XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente;” (Decreto Lei nº 201/67)

  

                                      Ora Senhor Presidente, a fim de evitar qualquer dúvida, pedimos licença, para convidá-lo a acompanhar a tese apresentada, donde aponta de forma robusta o Crime de Responsabilidade cometido pela Prefeita Maria Antonieta de Brito.

 

                                      Destarte, importante divisar o artigo 1º da Lei Orgânica do Município de Guarujá, donde não paira qualquer dúvida que a Lei Orgânica é uma lei no sentido da palavra,  in verbis:

 

“artigo 1º - O Município de Guarujá, pessoa jurídica de direito público interno, parte integrante da República Federativa do Brasil e do Estado de São Paulo, no pleno uso de sua autonomia política, administrativa e financeira, reger-se-á por esta Lei Orgânica e demais leis que adotar, respeitados os princípios estabelecidos nas Constituições Federal e Estadual.”

 

                                      Portanto, uma lei municipal (Lei Orgânica) ORDENA que o Poder Executivo respeite, rigorosamente, os princípios estabelecidos na Constituição Federal, entrementes não há qualquer controvérsia quanto ao dever de respeitar a Constituição Federal.

 

                                      Nesta toada, assim disciplina a Constituição Federal, in verbis:

“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:..”

  

                                      Para melhor entender, fundamental conceituar o princípio da legalidade, in verbis:

 

Assim, enquanto o particular pode fazer tudo o que a lei não veda, a Administração só pode atuar mediante determinação legal. Mesmo no caso de discricionariedade há necessidade de a lei possibilitar a atuação em conformidade com a conveniência ou oportunidade administrativa.” (Primeiras Linhas de Direito Administrativo – Professores Volney Zamenhof de Oliveira Silva e Eliana de Miranda – Edirora Celso Bastos – pg. 28)                                                   

                                       Note Senhor Presidente, a ausência de lei que autoriza a exigir/ solicitar ou receber qualquer doação, mesmo que travestida de contrapartida social,  ou qualquer outro nome midiático (criado pelo Depto. de Marketing – vide os cheques promocionais estampados na capa do Diário Oficial) ,  sem qualquer dúvida,  trata-se de uma prática que NEGA A EXECUÇÃO DE LEI MUNICIPAL (artigo 1º da Lei Orgânica do Município de Guarujá),  porquanto crime de responsabilidade.

 

                                      Ademais, para que não paire  engano sobre a efetiva competência da Câmara Municipal no enfretamento da questão, nunca é demais lembrar, o que preconiza o artigo 4º inciso VII do Decreto Lei nº 201/67, in verbis:

 

“Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:

(......)

        VII - Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou emitir-se na sua prática;”

 

                                      Pois bem!!!

 

                                      O conhecimento público de tal irregularidade, seguido pela mais franca omissão da Prefeita Municipal em estancar a prática lesiva, configura ai, na modalidade omissão (algo comum nesta Administração), abuso de autoridade que lesa terceira.  Nesse sentido:

 

“A figura examinada caracteriza o denominado excesso de poder. Normalmente o abuso de poder é um extravasamento de competência dos limites do Poder de polícia. Castro Nunes esclarece que, a expressão `abuso de poder´ é mais própria do direito penal do que do administrativo, adotando, preferencialmente, excesso de poder.

 

No excesso de poder, o Prefeito tem competência para fazer determinada coisa mas, ao fazê-lo, se excede, pois quem conferiu a competência para a feitura do ato, no caso a lei, deu parâmetros até onde podia ir o Prefeito.

 

Nota Bandeira de Melo que `de fato, o abuso de direito não se confunde com o ilícito jurídico, mas, corresponde a uma espécie, entre muitas, de atos ilícitos. Se, no exercício de direito, se pratica ato material ou mesmo ato jurídico que lese a terceiros, ainda que sem intenção que tal ocorra, pelo mau uso deste direito, esse ato material ou ato jurídico se acha enfermo de ilicitude, embora assuma posição autônoma, como instituto jurídico.´....” (Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores – professor Wolgran Junqueira Ferreira – 7ª edição – edipro – página 139)  

 

Do Pedido

 

                                      Diante dos fatos relatados, do amplo arcabouço probatório, requeiro o recebimento da presente representação, a fim de que seja instaurado procedimento administrativo, visando a cassação da Prefeita Municipal – Senhora Maria Antonieta de Brito.

 

                                      Termos em que

                                      Pede deferimento.

                                      Guarujá, 11 de maio de 2009.

                                      RICARDO CAVALCANTI LOPES

segunda-feira, 11 de maio de 2009

5 ANOS DE PMDB

Cinco anos de PMDB, nestes anos dentro da juventude peemedebista tive a oportunidade de fundar juventudes, coordenar campanhas e trabalhar com pessoas que me passaram experiências que levarei para toda a minha vida. Ajudei a fundar juventude com um proposito de honestidade, lealdade e garra dentro do PMDB.

Seguem fotos das fundações e das campanhas da prefeita Antonieta e prefeito Papa.

Uma mês antes da posse

sábado, 9 de maio de 2009

A VERDADEIRA CORAGEM PARA MUDAR

Começo hoje à escrever neste Blog, motivado pelos meus amigos Mário Guzman (SOS Guaruja) e a Turma Inconfidentes do Guarujá.

Em 2007, conversas com Guilherme (Presidente do PMDB - Santos), mente pensante do Partido Pátria Livre (PPL-MR8), em montar à Juventude do Partido nas cidades da Baixada Santista, desde Peruíbe até Bertioga, especialmente em montar a Juventude do Guarujá, devido à minha história pessoal, história de lutas nesta cidade (Pérola do Atlãntico), entrei em contato com o Sr. Muarílio Mariano (Presidente do Diretório do PMDB) e; solicitei que nos indicasse alguns nomes para compôr a Diretoria, foram indicados Rodrigo Barbosa, e logo depois das indicações entrei em contato com a atual Prefeita Maria Antonieta (antes do estelato), solicitei a ela mais alguns nomes.

Fundamos a Juventude do PMDB - Guarujá e convidamos em seguida o "aguerrido" Rodrigo Barbosa, para juntar-se a Regional da JPMDB - Baixada Santista e também à Estadual, em conjunto com o Sidney (na época puxa-saco Number 1 da  Antonieta, atualmente Maria Antonieta de Brito).

As imagens que seguem, vocês poderão notar que as pessoas eram simples e o que percebemos é que "O Poder demonstra realmente quem são as pessoas".

PEDI VOTOS PARA MARIA DE BRITO OU ANTONIETA. 
EXISTEM DUAS MULHERES EM UMA SÓ, SERÁ??


ABRIL DE 2008


JOÃO MOYA VARJÃO

    VEJAM O SUPER-SECRETÁRIO


ADILSON CABRAL
 (O HOMEM DA CONTRAPARTIDA SOCIAL)

ANDERSON BERNADES
 (CORONEL DA GUARDA MUNICIPAL)

RODRIGO BARBOSA
 (O HOMEM DA BOA ESPERANÇA)



    OLHA A HUMILDADE E SIMPLICIDADE NESSA FOTO

ACREDITEI NA MUDANÇA, MAS ESTOU ABATIDO, CHOCADO, MAS SOU BRASILEIRO E NÃO DESISTO NUNCA.